Perguntas Frequentes
Se você conhece pouco ou nada sobre saúde e segurança ocupacional, nessa página você encontrará as principais dúvidas.
O que é medicina do trabalho, saúde ocupacional e saúde do trabalhador?
A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que surgiu com a Revolução Industrial. É uma área que inicialmente objetivava principalmente a prevenção de doenças ocupacionais ou do trabalho e de acidentes de trabalho.
Anos depois, após a II Guerra Mundial, surgiu um novo termo “Saúde Ocupacional”, ampliando a atuação e intervenção no ambiente de trabalho, controlando os riscos ocupacionais, sobretudo dentro das grandes empresas, aliando também o trabalho de equipes multiprofissionais.
No Brasil, nos anos 80, emergiu o termo “Saúde do Trabalhador” em um contexto de transição demográfica e mudanças econômicas no ocidente, levando a alteração no pensar do processo saúde-doença. “Saúde do Trabalhador” é um campo da Saúde Pública que amplia o pensar sobre o processo saúde-doença, compreendendo a atenção integral à saúde, com articulação intra e intersetorial, além da participação popular.
A preocupação com a segurança e saúde dos funcionários deve ser uma das prioridades de todas as empresas, além do objetivo do cumprimento das obrigações legais. A “Saúde Ocupacional” e a “Saúde do Trabalho”, atualmente, são complementares e, juntas, oferecem mais proteção e bem estar ao trabalhador e, consequentemente, redução de acidentes, mais motivação e engajamento, aumento da produtividade, redução de turnover e absenteísmo e criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR é um documento que faz parte da Gerência de de Riscos Ocupacionais (GRO) e está disposta na Norma Regulamentadora número 1 (NR-1). Ele deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
- Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais
Quem deve elaborar o PGR?
Todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Algumas empresas são dispensadas de elaborar o PGR, no entanto, ainda assim, necessitam da avaliação de um profissional para emissão do documento (Declaração de inexistência de risco – DIR). Independente de qual documento seja elaborado, a gestão de envio dos eventos SST são de obrigação de TODAS empresas.
A Avantis está pronta para te atender nesse processo, com a prestação de serviços séria e elaboração de documentos com qualidade e agilidade.
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma importante ferramenta de preservação e promoção à saúde dos funcionários (CLT) de uma empresa, frente aos riscos ocupacionais existentes.
A exigência e detalhamento do PCMSO são regidos pela norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO (www.gov.br) . Ele deve levar em conta os aspectos individuais e coletivos no ambiente de trabalho e também deve estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
O PCMSO é um documento obrigatório (salvo algumas exceções descritas na NR-7) e é elaborado e coordenado por um médico do trabalho, considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esse documento consiste no planejamento referente à saúde ocupacional, com a descrição da realização e periodicidade de exames médicos ( admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional), avaliação psicossocial e de exames complementares, quando necessário.
Mais do que um documento por obrigação legal, o PCMSO está relacionado com o cuidado das empresas frente aos seus trabalhadores, propiciando um ambiente de trabalho seguro e evitando doenças e acidentes ocupacionais.
A Avantis pode te atender nesse processo, com a prestação de serviços séria e elaboração de documentos com qualidade e agilidade.
Quais os exames médicos ocupacionais exigidos?
Os exames ocupacionais exigidos são os listados abaixo:
- Admissional: é feito antes que o trabalhador assuma suas funções;
- Periódico: é feito periodicamente e visa avaliar o empregado durante sua vida laboral;
- Retorno ao Trabalho: é feito após o afastamento do trabalhador por um período igual ou maior que 30 dias. O exame deve ser feito antes que o trabalhador retorne para suas funções;
- Mudança de Risco Ocupacional: exame feito para o trabalhador que esteja mudando de função e tenha inclusão de risco diferente do que estava exposto anteriormente. Ele deve ser feito antes que o trabalhador assuma a nova função.
- Demissional: feito para o trabalhador que vai ser desligado da empresa, até 10 dias após a homologação.
Além dos exames médicos ocupacionais citados, cada empresa, de acordo com o risco ocupacional classificado no PGR no qual o trabalhador está exposto, pode necessitar da realização de exames complementares. Isso será definido a critério do médico responsável pelo PCMSO.
O que é eSocial? O que a minha empresa precisa saber?
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e que tem como objetivo coletar e centralizar o armazenamento das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um único Ambiente Virtual.
Portanto, o eSocial não é um regime tributário novo, mas sim um novo meio de cumprir as obrigações legais já existentes através de um banco de dados único.
É preciso que as empresas se atentem sobre a qualidade das informações enviadas ao sistema do governo, além dos prazos de envios de cada evento. Desta forma, é essencial que você contrate uma empresa que esteja pronta e que disponibilize este recurso para que você possa cumprir com as obrigatoriedades, evitando multas.
A Avantis está preparada para realizar a gestão e o envio correto das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, evitando assim, problemas e inconsistências para a sua empresa.
Para saber mais informações entre em contato com a nossa equipe.
O que são as NR's (Normas Regulamentadoras)?
Quando se trata de saúde e segurança do trabalho, existem diversas regulamentações e procedimentos que definem a maneira como isso deve ser feito, são as Normas regulamentadoras ou NR´s, como são conhecidas. Elas são todas as obrigações e deveres que os empregadores que possuem funcionários regidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, devem cumprir.
A principal função das NR´s é fazer com que os ambientes de trabalho se tornem seguros e saudáveis e, dessa forma, garanta o bem-estar dos funcionários e o impacto positivo das empresas na sociedade.
Saber o que são NR´s e quais são as normas obrigatórias é fundamental para manter o bem-estar no ambiente de trabalho, além de evitar as penalidades previstas na legislação, em caso de não cumprimento.
Temos atualmente 36 NR´s, da NR-1 até NR-38, sendo que as NR´s 2 (inspeção prévia) e 27 (registro profissional do técnico de segurança) foram revogadas. Você pode conferir os textos vigente de todas as NR’s aqui (Normas Regulamentadoras – NR — Ministério do Trabalho e Previdência (www.gov.br).